Atuação jurídica estratégica em acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, benefícios acidentários do INSS e reparação integral dos direitos do trabalhador.
OAB/PR 54.028
Atuação focada em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, especialmente em causas relacionadas a acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e benefícios acidentários do INSS.
A condução de cada caso é realizada de forma técnica e individualizada, buscando a proteção integral dos direitos do trabalhador tanto na esfera trabalhista quanto previdenciária.
O atendimento é direcionado a trabalhadores que sofreram lesões, limitações funcionais, doenças relacionadas ao trabalho ou redução da capacidade laboral, com análise estratégica das medidas jurídicas cabíveis em cada situação.
Defesa dos direitos do trabalhador em acidentes ocorridos no exercício da atividade profissional.

Atuação em doenças causadas ou agravadas pelo trabalho.

Assessoria em benefícios para trabalhadores com sequelas permanentes.

Atuação em benefícios por incapacidade decorrente de acidente ou doença ocupacional.

Defesa dos direitos do trabalhador após afastamento acidentário.

Atuação em pedidos de reparação por danos decorrentes do trabalho.

Atuação em benefícios negados ou cessados pelo INSS.

Análise da relação entre o trabalho e a lesão ou doença apresentada.
O cliente entra em contato pelo WhatsApp e apresenta as informações iniciais sobre o caso.
São avaliados exames médicos, laudos, CAT, CNIS, carteira de trabalho, documentos do INSS e demais provas relevantes.
É realizada análise individualizada para definição das medidas jurídicas cabíveis, seja na esfera trabalhista, previdenciária ou judicial.
O cliente recebe orientação sobre todas as etapas da demanda e acompanhamento próximo durante o andamento do caso.






Acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o exercício da atividade profissional ou em razão dela, causando lesão, doença, redução da capacidade de trabalho ou afastamento do trabalhador. Também podem ser analisados como acidente de trabalho os acidentes de trajeto, as doenças ocupacionais e as doenças agravadas pelas condições laborais.
Sim. Quando há acidente de trabalho ou suspeita de doença ocupacional, a empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho, conhecida como CAT. Caso a empresa se recuse, a CAT também pode ser emitida pelo próprio trabalhador, sindicato, médico ou autoridade pública.
Sim. A ausência de emissão da CAT pela empresa não impede o reconhecimento judicial do acidente de trabalho ou da doença ocupacional. É possível comprovar o nexo com o trabalho por meio de documentos médicos, testemunhas, perícia judicial, prontuários, exames, fotografias, mensagens, relatórios e demais provas.
Doença ocupacional é aquela causada ou agravada pelas condições do trabalho. Exemplos comuns incluem lesões na coluna, ombros, joelhos, punhos, LER/DORT, síndrome do túnel do carpo, perda auditiva, transtornos psicológicos relacionados ao trabalho, entre outras patologias que tenham relação com a atividade profissional.
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado que, após acidente de qualquer natureza, fica com sequela permanente que reduz sua capacidade para o trabalho habitual. Ele pode ser devido mesmo quando o trabalhador retorna ao trabalho.
O auxílio-doença acidentário é pago quando o trabalhador está temporariamente incapaz para o trabalho em razão de acidente de trabalho ou doença ocupacional. Já o auxílio-acidente é devido quando, após a consolidação das lesões, permanece uma sequela definitiva que reduz a capacidade laboral, ainda que o trabalhador consiga continuar trabalhando.
Não. Cada caso precisa ser analisado individualmente. A existência de acidente, doença ou sequela não garante automaticamente benefício previdenciário ou indenização trabalhista. É necessário avaliar provas, nexo causal, incapacidade, redução funcional, responsabilidade da empresa e requisitos legais.
Entre em contato para uma análise inicial do seu caso e receba orientação jurídica especializada.
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R. Caramuru, 1545 - Trevo da Guarany, Pato Branco - PR, 85501-356